- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0100566-97.2017.5.01.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252-MG. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT, ESPECIALMENTE A EXISTÊNCIA DE SUBORDINÇÃO. Na hipótese, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Regional registrou a existência de distinguishing no caso destes autos, porquanto comprovada, por meio da prova oral, a subordinação jurídica da reclamante ao reclamado. Uma vez reconhecida a subordinação jurídica e declarado o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, bem como o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, para que se entenda de modo diverso é necessária a incursão nos autos, o que não é possível nesta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula nº 126. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não assiste razão ao agravante, pois, efetivamente, não houve impugnação, no agravo de instrumento, à Súmula nº 297 do TST aplicada no despacho que inadmitiu o recurso de revista, o que atrai a Súmula nº 422, item I, do TST, segundo o qual "n ão se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100566-97.2017.5.01.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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