- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-56.2017.5.01.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão da empresa ré de afastar o reconhecido desvio de função do autor esbarra em premissas insuscetíveis de serem afastadas sem o revolvimento do contexto fático-probatório. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas contidos no caderno processual, afirmou categoricamente: “ o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar o exercício da função de agente administrativo sênior sem a devida contraprestação, antes de 01.04.2012, data anotada em sua carteira de trabalho. Desse modo, comprovado o desvio de função alegado, o pedido é procedente, assim como os que lhe são decorrentes. ” Não se vislumbra, pois, as suscitadas violações, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a questão a partir da análise do acervo probatório dos autos. Assim, é desnecessária a discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100138-56.2017.5.01.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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