JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000100-95.2022.5.13.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000100-95.2022.5.13.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Ainda que fosse possível superar o óbice da súmula 214, do TST, o que se admite por hipótese, o recurso não lograria processamento. Isso porque o recorrente não cumpriu o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de transcrever, na revista, o trecho do acórdão regional relativo ao prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000100-95.2022.5.13.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000100-18.2022.5.06.0413

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLAROU NULIDADE PROCESSUAL E DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstan…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020472-50.2019.5.04.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. In casu , a decisão recorrida, por meio da qual se afastou a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, quanto ao pedido de indenização por dano moral, e de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-09.2023.5.08.0206

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Reformando a sentença, o acórdão de recurso ordinário reconheceu a validade do contrato de trabalho pactuado entre a reclamante e a primeira reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorríve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-03.2024.5.06.0231

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em análise, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para a prolação de nova decisão, como entender de direito. Deci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100474-38.2016.5.01.0301

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.