- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-26.2014.5.04.0811, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da reclamante, expôs de forma cristalina os fundamentos que o conduziram à conclusão acerca da exclusão dos reflexos do adicional de periculosidade na verba PLR, sendo expresso ao afirmar que os recibos de pagamento das fls. 174 e seguintes demonstraram que a reclamante não recebeu a parcela PLR, não havendo que se falar em reflexos. Assim, a outorga jurisdicional foi entregue de forma expressa e suficientemente fundamentada para o deslinde da controvérsia, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1, por meio do recente julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, em 26/09/2019, ainda pendente de publicação, fixou a tese jurídica de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000255-26.2014.5.04.0811. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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