JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100500-23.2021.5.01.0281

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100500-23.2021.5.01.0281, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária, noticia que a reclamante não pode ser enquadrada na categoria dos financiários, pois, após análise detida e minuciosa dos elementos de prova dos autos, notadamente prova oral e documental, ficou demonstrado que a obreira se limitava a fazer "uma análise prévia superficial da documentação apresentada pelo cliente destinada à venda de cartões e empréstimos, enviando-a para a mesa de análise de crédito da 2ª ré, verdadeira responsável pela liberação deste". Verificou-se, ainda, que a atividade principal do seu empregador é o comércio varejista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100500-23.2021.5.01.0281. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0101535-40.2017.5.01.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou que "da prova oral, se extrai, portanto, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não eram típicas de financiário. Isso porque a testemunha revelou que o autor apenas inseria os dados do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-31.2022.5.17.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO POR EMPREGADA DE EMPRESA VAREJISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o enquadramento sindical. O Regional entendeu inviável o enquadramento sindical da autora como financiária, pelo fato de a primeira reclamada ser sociedade empresarial do ramo de comércio varejista. Ademais, ressaltou que o fato de…

Agravo de Instrumento 1000004-78.2015.5.02.0433

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2020

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL E CONSECTÁRIOS INDEFERIDOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - De plano, registre-se que o reclamante se insurge nas presentes razões apenas no tocante ao que foi decidido quanto ao tema " ENQUADRAMENTO. FINANCEIRAS. EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO ", o que revela a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro t…

Agravo Interno 0101421-98.2016.5.01.0202

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO . SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, consta do acórdão regional que " a autora efetuava como atividade preponderante a captação de clientes e encaminhamento dos mesmos aos atendentes, oferecendo cartão da própria loja e de bandeira VISA, como alegado na contestaçã…

Agravo 0011759-60.2015.5.01.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, porque a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme assen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.