- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento 1000004-78.2015.5.02.0433, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL E CONSECTÁRIOS INDEFERIDOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - De plano, registre-se que o reclamante se insurge nas presentes razões apenas no tocante ao que foi decidido quanto ao tema " ENQUADRAMENTO. FINANCEIRAS. EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO ", o que revela a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela versado (" PARCELA PAGA SEMESTRALMENTE. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA "). 2 - Registre-se, ainda, que, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria " ENQUADRAMENTO. FINANCEIRAS. EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO ", mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Com efeito, consoante bem assentado na decisão monocrática, tendo o TRT concluído, a partir da valoração das provas dos autos, que o reclamante não atuava diretamente, mas sim como mero repassador, nas atividades relacionadas a crédito e financiamento ligado à venda de veículos e que, por isso, atuava como prestador de serviços, e não como bancário ou comerciário, a reforma do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e provas, defeso na esteira da Súmula nº 126 do TST. 5 - Nesse contexto, o recurso de revista efetivamente não reunia condições de ser processado, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000004-78.2015.5.02.0433. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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