- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000317-42.2022.5.09.0651, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 6, IX, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da prescrição referente à pretensão de equiparação salarial detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia gira acerca da prescrição referente à pretensão da equiparação salarial sendo que o pedido se baseia em situação fática ocorrida e esgotada no período prescrito. Por se cuidar de relação jurídica de trato sucessivo, é possível afirmar que a reclamada viola o direito do obreiro a cada mês que lhe credita valores inferiores aos que lhe seriam devidos. Ou seja: nasce o direito de ação com o vencimento de cada uma das prestações devidas (princípio da actio nata ). Para esse tipo de situação, apenas a prescrição parcial é aplicável. Permanece incólume o direito de postular os valores sonegados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (artigo 7º, XXIX, da CF de 1988). Sendo assim, incide a orientação contida na Súmula 6, IX, do TST, mesmo no caso em que os paradigmas apontados tenham sido dispensados em período anterior a cinco anos do ajuizamento da demanda porque o dado relevante para análise da prescrição aplicável não é o fato gerador da pretensão, mas, sim, a exigibilidade da prestação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000317-42.2022.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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