- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0084100-92.2009.5.04.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BRTPREV. MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO APÓS A APOSENTADORIA. TERMO DE QUITAÇÃO. RECÁLCULO DO SRB E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS REAJUSTES DE 1998 A 2002. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal na qual reconhecida a transcendência política do tema "Complementação de aposentadoria - Migração ao novo plano de benefícios BrTPrev - Recálculo do salário real de benefício" e na qual provido o recurso de revista do reclamante. Isso porque proferida decisão em plena conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a opção pelo novo plano de aposentadoria BRTPREV acarreta a renúncia apenas às regras do plano de benefícios anterior, não obstando o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da correção do valor da sua base de cálculo, por meio do recálculo do salário-real-de-benefício (sob as regras do Plano Fundador), no momento da aposentadoria, antes da migração. Precedentes. II. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0084100-92.2009.5.04.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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