- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
TST – Recurso de Revista 0000800-71.2010.5.04.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. ADESÃO AO BrTPREV. REVISÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. A despeito das razões expostas pelas partes agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. O TST entende que a renúncia decorrente da adesão ao Novo Plano BrTPREV, em 2002, caso dos autos, não é irrestrita, e não abrange os direitos adquiridos em período anterior à migração (Plano de Origem). Nessa senda, são devidas diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do recálculo do Salário Real de Benefício - SRB, pela inclusão de parcelas de natureza salarial, no momento da aposentadoria até a migração, da forma como foi analisado. Precedentes. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000800-71.2010.5.04.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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