JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000405-92.2017.5.06.0181

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0000405-92.2017.5.06.0181, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de julgamento extra petita. Precedentes. Agravo interno não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DOENÇA DO TRABALHO , REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000405-92.2017.5.06.0181. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DO REDUTOR (DESÁGIO) . Esta Corte vem pacificando o entendimento de se aplicar um deságio quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, de modo que compense o pagamento antecipado da indenização por danos materiais. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. De outra parte, para se estabelecer o va…

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