JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011883-66.2022.5.03.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011883-66.2022.5.03.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO, 489, IV, 941, § 3º, DO CPC/2015. NULIDADE DO JULGADO. Trata-se de recurso ordinário, no qual o recorrente suscita preliminar de nulidade do acórdão por inobservância da regra contida no art. 941, § 3º, do CPC/2015. O artigo 941, § 3º, do CPC/2015, dispõe que " o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento ". Por sua vez, o Regimento Interno do TST traz como elemento essencial do acórdão a "fundamentação vencedora e, igualmente, o voto vencido, sendo ambos necessariamente declarados " (art. 168, inciso III). Esta SBDI-2, em julgamento realizado em 13/8/2019, firmou o entendimento de que, considerando a imperatividade do art. 941, § 3º, do CPC/2015, a ausência de juntada do voto vencido constitui nulidade absoluta do acórdão, independentemente da demonstração de prejuízo. No caso dos autos, a ação rescisória foi julgada improcedente por decisão da maioria do Colegiado, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios. E mesmo o recorrente opondo embargos declaratórios, para fins de integração do julgado em razão da ausência de juntada dos votos vencidos, o Colegiado Regional decidiu negar-lhes provimento. Do exposto, diante da inobservância da diretriz contida no artigo 941, § 3º, do CPC/2015, dou provimento ao recurso ordinário para acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de juntada dos votos vencidos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que seja sanado o vício, com nova publicação do acordão e consequente restituição do prazo recursal para eventual interposição de apelo. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011883-66.2022.5.03.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0011313-22.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS AO PÉ DO ACÓRDÃO REGIONAL. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 941, § 3.º, DO CPC DE 2015. DECLARAÇÃO EX OFFICIO . 1. O art. 941, § 3.º, do CPC de 2015, regra já vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que “ O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000388-10.2021.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO - NULIDADE DO JULGADO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO DE LEI (ARTS. 489, IV, 941, § 3º, DO CPC/2015, E 93, IX, DA CF/88). Acórdão rescindendo transitado em julgado em 28/05/2021, portanto, após a vigência do CPC/2015. A questão concernente à ausência de juntada de voto vencido no acórdão julgado pela maioria dos …

Ação Rescisória 0012015-31.2019.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 941, § 3.º, DO CPC DE 2015. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES. 1. O art. 941, § 3.º, do CPC de 2015, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que " O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003438-11.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Estabelece o art. 941, § 3º, do CPC/15 que “o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento”. 2. No caso, a ação rescisória foi julgada improcedente pelo e…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080168-25.2018.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRELIMINAR DE MÉRITO. ACÓRDÃO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, §3º, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. ACOLHIMENTO. I. Dispõe o art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 que o voto vencido será necessariamente declarado e cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.