JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020266-02.2019.5.04.0003

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0020266-02.2019.5.04.0003, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. TEMA NÃO EXAMINADO NO AGRAVO INTERNO. Embargos de declaração providos apenas para sanar omissão, sem impor, contudo, efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020266-02.2019.5.04.0003. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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