- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011266-44.2017.5.18.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - INTERVALO PREVISTO NO ART. 298 DA CLT - 15 MINUTOS A CADA 3 HORAS DE TRABALHO. O Tribunal Regional, com amparo no acervo probatório dos autos, concluiu que a reclamada não logrou comprovar a concessão do intervalo de 15 minutos previsto no art. 298 da CLT. Consignou que os controles de ponto não evidenciam a concessão da pausa, tampouco a sua pré-assinalação, bem assim que inexiste autorização na norma coletiva que desconsidere a obrigatoriedade do seu registro. Ultrapassar e infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas da ação, insuscetível de realização na via extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011266-44.2017.5.18.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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