JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001337-22.2019.5.12.0059

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0001337-22.2019.5.12.0059, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A atual jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da prescrição na Justiça do Trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001337-22.2019.5.12.0059. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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