JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000158-23.2018.5.09.0657

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000158-23.2018.5.09.0657, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para que seja reapreciado o seu agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a aplicação da Súmula n . º 85, IV, do TST, embora tenha sido reconhecido o labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Constatada a possível má aplicação da Súmula n . º 85, IV, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante estava sujeito à prestação habitual de horas extras, trabalho aos sábados e, inclusive, labor além da 10 . ª hora diária. Nesse contexto, o TRT concluiu pela invalidade do regime de compensação adotado e condenou a reclamada pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8 . ª diária e da 44 . ª semanal. Entretanto, limitou a declaração de invalidade do acordo de compensação às semanas em que ocorrido o labor nos dias destinados à compensação e/ou labor extraordinário ilícito, e determinou a aplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST nas semanas em que houver prestação habitual de horas extras (aplicação da Súmula n . º 36 daquele Tribunal Regional). Observa-se que o Tribunal Regional compreende a solução da questão ora em tela pela aferição semanal da validade do acordo de compensação de horário - o que está em dissonância com o disposto na Súmula n . º 85 do TST. A Súmula 85, IV, do TST preconiza entendimento de invalidação total do regime de compensação, não limitando esta invalidação às semanas em que houve a prestação de horas extras ou o trabalho nos dias destinados à compensação, tal como entendeu o Tribunal Regional. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias com o respectivo adicional, sem aplicação da parte final do item IV da Súmula n . º 85 desta Corte, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000158-23.2018.5.09.0657. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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