- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001212-53.2016.5.09.0670, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL . SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merece ser desconstituído, em razão da demonstração de contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, valendo ressaltar que a questão das horas extras não foi deslindada no acórdão regional pelo prisma da existência de norma coletiva prevendo a compensação de jornada, mas exclusivamente pelo enfoque do acordo individual firmado a respeito da compensação e da prorrogação de jornada. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional constatou a prestação habitual de trabalho extraordinário superior a duas horas diárias, bem como labor em dia destinado à compensação. Assim, o TRT julgou inválido o acordo de compensação de jornada nessas semanas e determinou a aplicação dos termos da Súmula nº 85, IV, do TST nas semanas em que não houve labor em dias destinados à compensação e nem labor extra superior a 2 horas diárias. II. Transcendência política reconhecida por contrariedade (má-aplicação) da Súmula nº 85, IV, do TST, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL . SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte de origem, ao analisar semanalmente a compensação de jornada ajustada por acordo individual , entendeu aplicáveis os termos da Súmula n° 85, IV, do TST, não obstante tenha reconhecido que o Reclamante prestava horas extras de forma habitual, inclusive com trabalho extraordinário superior a duas horas diárias e labor em dias destinados à compensação. II. Vale ressaltar, ainda, que a questão das horas extras não foi deslindada no acórdão regional pelo prisma da existência de norma coletiva prevendo a compensação de jornada, mas exclusivamente pelo enfoque do acordo individual firmado entre os Litigantes a respeito da compensação e da prorrogação de jornada. III. A jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos aos autos, tem se posicionado no sentido de que a habitualidade no trabalho extraordinário acima de duas horas diárias, além do trabalho nos dias destinados à compensação, ainda que não tenha ocorrido em todas as semanas, inviabiliza a incidência da Súmula n° 85, IV, do TST, aplicável à hipótese de regime de compensação inteiramente válido. III. Demonstrada transcendência política da causa por contrariedade (má-aplicação) da Súmula n° 85, IV, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001212-53.2016.5.09.0670. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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