- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000461-64.2020.5.02.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE DE CARGAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . O acórdão consignou que restou evidenciada entre as partes relação civil de prestação de serviços de transporte autônomo de cargas. No que se refere à alegada incompetência da Justiça do Trabalho, com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - ADC n . º 48, trata-se de inovação recursal, posto que tal fundamentação fora arguida somente nas razões de agravo, sendo que, também, carece do necessário prequestionamento (OJ n . º 62 da SBDI-1 do TST), porquanto não examinada a questão nas instâncias de origem. Ademais, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que as demandas em que haja pedido de reconhecimento de vínculo emprego de motoristas em transporte de cargas ( jus trabalhistas) atraem a competência material desta Justiça Especializada, conforme decidido pela e. SBDI-1 no exame do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000461-64.2020.5.02.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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