JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011134-21.2020.5.15.0021

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0011134-21.2020.5.15.0021, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, o TRT decidiu por maioria pelo enquadramento do caso concreto na hipótese do art. 62, II, da CLT. Na fundamentação do voto vencedor, trecho transcrito, consta que o cargo de gestão "restou provado pelo teor dos depoimentos prestados em audiência, aliados aos termos da defesa" (o conteúdo dos depoimentos e os termos da defesa não estão explicitados no trecho transcrito). Ainda na fundamentação do voto vencedor, trecho transcrito, consta que "ao obreiro eram conferidos poderes significativos dentro da empresa, diferenciando-o dos demais empregados" (tais poderes, no entanto, não foram explicitados no trecho transcrito) e que "o reclamante teve acréscimo remuneratório decorrente do exercício da função de confiança. O salário inicial recebido (R$5.000,00) foi bem acima da média para trabalhadores no exercício da mesma função de Supervisor de Produção". Assim, especificamente quanto às circunstâncias e aspectos concretos da lide levados em conta pela maioria julgadora, aplica-se a Súmula 126 do TST. Cumpre notar que somente no voto vencido, trecho transcrito no recurso de revista, constou a delimitação explícita de algumas provas produzidas. Porém, as premissas probatórias do voto vencido somente poderiam ser consideradas para o fim de prequestionamento se não fossem contrárias às premissas probatórias do voto vencedor - e no caso dos autos não há como constatar essa ocorrência porque não houve a delimitação concreta do conteúdo das provas no voto vencedor. De todo modo, os fatos invocados no voto vencido, por si sós, em princípio não afastariam o enquadramento na hipótese do art. 62, II, da CLT, que trata não apenas de cargo de gestão, e não somente da autoridade máxima no local de trabalho, mas também de outros cargos de especial fidúcia: "II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial" . Também nos termos do art. 62, II, da CLT não se exige que o empregado substitua o próprio empregador, com amplos poderes de mando e gestão, basta que ele seja o chefe de determinado setor e nesse mister tenha a autonomia própria da função exercida . E, segundo o voto vencido, o reclamante não era a autoridade máxima no local de trabalho (os membros da diretoria da empresa trabalhavam na parte superior do prédio e desciam para verificar o trabalho na linha de produção onde o reclamante era supervisor), não admitia empregados, não controlava a jornada nem aplicava advertências ou suspensões; todavia, o reclamante tinha autonomia inerente ao cargo de supervisor de produção . Logo, por qualquer ângulo que se examine ocaso dos autos, não há como alterar a conclusão do TRT sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011134-21.2020.5.15.0021. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000662-50.2020.5.10.0101

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, é imprescindível que o empregado possua efetivos poderes de mando e gestão e goze de relativa autonomia decisória, além de …

Agravo 1002086-61.2017.5.02.0385

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciaç…

Agravo 1001204-09.2017.5.02.0706

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV…

Agravo 0010566-22.2023.5.03.0057

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NO REGIME LABORAL PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PADRÃO SALARIAL DIFERENCIADO. PODERES DE MANDO E GESTÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria exclusivamente do reexame fático-probatóri…

Agravo 1000376-12.2022.5.02.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. O Regional é categórico ao afirmar que não estão presentes os requisitos do cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT, sobretudo no que diz respeito ao acréscimo remuneratório de 40%. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extrao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.