JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021413-48.2014.5.04.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021413-48.2014.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO DA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SOB A ÉGIDE DE OUTRO PCS. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ARTIGO 485, IX, DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO . Trata-se de ação na qual se pretende a rescisão de sentença proferida em fase de liquidação que teria ofendido a coisa julgada fixada na sentença cognitiva ao autorizar a compensação entre as progressões por antiguidade deferidas na condenação e valores já recebidos sobre a mesma rubrica. Tendo em vista que a ação está calcada no art. 485, IV, do CPC/73, conclui-se, de plano, pela impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, a invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, sendo que a ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 485 do CPC de 1973 refere-se apenas a relações processuais distintas. É esta a inteligência da OJ 157 da SBDI-2 do TST. Logo, não se havendo falar em relações processuais formadas em processos distintos, resta de fato inviabilizada a desconstituição do julgado rescindendo com supedâneo no inciso IV do artigo 485 do CPC/73. Desse modo, evidenciada a impossibilidade jurídica do pedido, de ofício, suscita-se a preliminar de carência de ação e declara-se extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, e §3º, do CPC de 1973). Processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021413-48.2014.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001401-67.2017.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 08/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. A sentença rescindenda foi proferida em exame aos embargos à execução opostos em face da liquidação de cálculos do título executivo originad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021303-89.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO . ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO . SÚMULA 192, IV, DO TST. IMPOSSIBILIDADE JURÍRICA DO PEDIDO. Embora o autor invoque disposições do Código de Processo Civil de 2015, o regime jurídico aplicável à coisa julgada vergast…

Agravo 0022891-81.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. A decisão em que se definiu os critérios de correção monetária e juros foi a sentença proferida na fase de conhe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006267-89.2015.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AFRONTA AOS ARTS. 502 DO CPC/2015 E 5.º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da atuação jurisdicional, lançando o pedido e a causa de pedir. Com efeito, o princípio da demanda vincula a atuação do juiz, que não poderá solucionar o litígio por razões ou motivos diferentes daqueles lançados pelos litigantes (Cândido Dinamarco). Em outras pa…

Ação Rescisória 0000159-31.2016.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. SENTENÇA APONTADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO. ITEM III DA SÚMULA 192 DO TST. INVIABILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMEDAR A PETIÇÃO INICIAL. A sentença indicada como rescindenda foi substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, ficando caracterizado o erro de alvo da ação rescisória.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.