Agravo 0000391-03.2022.5.08.0012
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF Nº 324. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. No caso , tendo transitado em julgado no dia 20.05.2022 a ação de cumprimento nº 0000109-32.2017.5.08.0014, ou seja, em momento poster…