Agravo 0000402-56.2022.5.08.0004
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF Nº 324. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. No caso , tendo transitado em julgado no dia 20.05.2022 a ação de cumprimento nº 0000109-32.2017.5.08.0014, ou seja, em momento poste…