JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000858-40.2022.5.10.0104

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo 0000858-40.2022.5.10.0104, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, concluiu que o conquanto o reclamante não atuasse formalmente como vigilante patrimonial, a prova oral evidenciou que ele exercia atividades relacionadas a tal atividade, fazendo jus ao adicional de periculosidade. E essa conclusão derivou especialmente da premissa fática de que a preposta do Reclamado confessou que o trabalhador se ativava na função de segurança patrimonial . Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000858-40.2022.5.10.0104. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000767-62.2022.5.10.0002

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, concluiu que o autor desempenhava atividades periculosas, na área de operação, no pátio, de forma habitual e permanente, fazendo parte de sua rotina diária de trabalho, tanto na função de motorista operacional quanto na função de fiscal de pátio. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso,…

Agravo 0010846-33.2022.5.18.0017

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 29/05/2024

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, em especial no tocante a prova pericial, concluiu que o Reclamante não executava atividades e operações perigosas em seu ambiente de trabalho. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da…

Agravo 0100157-39.2021.5.01.0471

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, requerendo o processamento de seu recurso, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso dos autos , o Tribunal Regional fez constar que, conquanto a reclamada tenha alegado o exercício da função de porteiro/vigia, co…

Agravo 0000326-83.2023.5.08.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E VIGILANTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante exercia a função de vigilante, registrando que “o autor realizava a vigilância do estabeleciment…

Agravo 1001866-02.2019.5.02.0318

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, notadamente o laudo pericial, concluiu que a autora desempenhava atividades periculosas, na área de operação das aeronaves em abastecimento, embarque e desembarque de cargas, de forma habitual e permanente, fazendo parte de sua rotina diária de trabalho. Nesse contexto, para se adotar enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.