- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-72.2022.5.15.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No caso, a Corte regional concluiu ser devida à reclamante a progressão funcional por tempo de serviço constante na Lei Municipal nº 3.186/1986, registrando expressamente não se tratar de revisão geral anual ou de aumento salarial dos servidores municipais por via judicial, mas de correção da omissão do empregador em observar a legislação municipal. 2. Para se alcançar a conclusão pretendida pelo reclamado, no sentido de que, aos Agentes Comunitários de Saúde, não haveria direito ao enquadramento no plano de carreira previsto na Lei Municipal nº 3.186/1986, seria necessário o revolvimento probatório dos autos, o que é vedado nesta instância, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010772-72.2022.5.15.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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