Agravo Interno em Recurso de Revista 0010192-89.2021.5.03.0052
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 E 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual deu provimento ao Recurso de Revista para reestabelecer a sentença embargada que manteve o título exequendo que defe…