JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-91.2021.5.03.0052

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-91.2021.5.03.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 E 200 EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. MODULAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. O comando sentencial transitado em julgado determinou o pagamento das horas extras e seus reflexos acerca das parcelas vencidas e vincendas, observando o período não prescrito e os limites da pretensão inicial, com determinação expressa dos divisores 150 e 200. Diante de tal contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a alínea "b" da modulação dos efeitos firmada no julgamento do IRR n.º 849-83.2013-5-03-0138. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010166-91.2021.5.03.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-37.2021.5.03.0052

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COISA JULGADA - DIVISOR BANCÁRIO - IRR TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES - INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA DO IRR. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema nº 002, fixou o seguint…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-97.2020.5.03.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DIVISOR 150 E 200. COISA JULGADA. IRR 849-83.2013.5.03.0138. OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento d…

Agravo Interno 0010181-60.2021.5.03.0052

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BANCÁRIO – DIVISOR DE HORAS EXTRAS – COISA JULGADA. Conforme se constata da decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que “ em respeito à autoridade da coisa julgada, a execução deve observar as parcelas vencidas e vincendas, e também o divisor deve ser o definido pelo comando exequendo, independente de modificação jurisprudencial sobre o sentido…

Agravo 0010188-52.2021.5.03.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR. IRR-TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 – TEMA 002. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES 1. Esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, modulou os efeitos para aplicar a nova orientação sobre os divisores 180 e 220 para o cálculo das horas extras às sentenç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-16.2021.5.03.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 E 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896 , § 2.º , DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.