JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-37.2021.5.03.0052

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-37.2021.5.03.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COISA JULGADA - DIVISOR BANCÁRIO - IRR TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES - INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA DO IRR. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema nº 002, fixou o seguinte efeito modulatório: b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. 2. Portanto, a contrario sensu , não serão aplicados os critérios estabelecidos na tese jurídica nos casos em que a sentença condenatória transitada em julgado fixar expressamente o divisor para cálculo das horas extraordinárias do bancário . 3. No caso em análise, o título executivo foi expresso quanto aos divisores a serem adotados, razão pela qual a controvérsia foi dirimida em sintonia com a alínea "b" da modulação dos efeitos fixada no julgamento do IRR-849-83.2013-5-03-0138. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010189-37.2021.5.03.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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