JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010192-89.2021.5.03.0052

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010192-89.2021.5.03.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 E 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual deu provimento ao Recurso de Revista para reestabelecer a sentença embargada que manteve o título exequendo que deferiu expressamente a aplicação do divisor 150 ou 200 em observância à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010192-89.2021.5.03.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-16.2021.5.03.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 E 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896 , § 2.º , DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-37.2021.5.03.0052

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COISA JULGADA - DIVISOR BANCÁRIO - IRR TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES - INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA DO IRR. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema nº 002, fixou o seguint…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-91.2021.5.03.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 E 200 EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. MODULAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsiste…

Agravo Interno 0010181-60.2021.5.03.0052

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BANCÁRIO – DIVISOR DE HORAS EXTRAS – COISA JULGADA. Conforme se constata da decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que “ em respeito à autoridade da coisa julgada, a execução deve observar as parcelas vencidas e vincendas, e também o divisor deve ser o definido pelo comando exequendo, independente de modificação jurisprudencial sobre o sentido…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-62.2021.5.03.0052

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR BANCÁRIO. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que, " tendo em vista que a decisão exequenda não limitou a condenação do executado ao pagamento das diferenças de horas extras ali descritas à data do ajuizamento da ação, e menos ainda à data em que houve definição pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.