JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-88.2016.5.10.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-88.2016.5.10.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS, 13os SALÁRIOS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-SAÚDE. TABELA SALARIAL E EVOLUÇÃO SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. COMPENSAÇÃO COM A PARCELA CTVF. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o artigo 1.010, II, do CPC, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 2. Com efeito, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente à aplicação da Súmula nº 422/TST, o que não fez. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido no tema. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A insurgência acerca do tema configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo, estando preclusa a sua discussão. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A insurgência acerca do tema configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo, estando preclusa a sua discussão. Agravo conhecido e desprovido no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR ATRIBUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. 2. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso em tela, o acórdão regional foi publicado em 1º/2/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Com efeito, os trechos transcritos às págs. 2.297-2.300 são estranhos ao contido no acordão regional. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001197-88.2016.5.10.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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