- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011526-77.2017.5.18.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REAJUSTE DA CATEGORIA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema concernente ao direito do trabalhador, afastado em 31/03/2017, ao reajuste salarial da categoria, com data base em 1º de maio, consta do acórdão Regional que , "em face da percepção do aviso prévio de forma indenizada, por 90 (noventa) dias, nos termos da Lei nº 12.506/11, o término do pacto laboral foi projetado para 29.06.2017 ". Ademais, "a reposição salarial foi prevista a todos empregados, sem distinções e sem que fossem estabelecidas condições para aquisição do direito". Dessa forma, não merece reforma a decisão agravada que não divisou afronta direta ao preceito constitucional indicado ou à literalidade dos dispositivos legais apontado s, tampouco divergência jurisprudencial . II. No tocante às diferenças salariais deferidas em razão do tempo à disposição da Reclamada (horas de sobreaviso), consta da decisão originária que , "diante da inércia da ré em apresentar documentos dos quais detém a posse (escalas de sobreaviso de todo lapso imprescrito), deve-se reputar verdadeira a alegação contida na exordial em relação às horas de sobreaviso no período postulado - uma vez que não infirmada pelas demais provas produzidas nos autos (Súmula 338 do TST e artigo 400 do CPC)". Assim, não merece reforma a decisão agravada, na qual se detectou a ausência de violação direta e literal dos arts. 818 da CLT, 373 e 244 § 2º do CPC, de contrariedade à Súmula nº 264 do TST, ou de divergência jurisprudencial. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011526-77.2017.5.18.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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