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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100578-33.2021.5.01.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100578-33.2021.5.01.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional consignou que " as normas coletivas juntadas pela ré, às fls.139/153, contendo previsão de escala 12x36 (Cláusula Vigésima Terceira - CCT 2015/2015 e CCT 2016/2016), são referentes a período anterior à vigência do contrato de trabalho da reclamante" e que "não há nos autos acordo individual ajustando tal regime ". Além disso, registrou que, pela " análise dos controles de ponto juntados aos autos, [...] a reclamante laborou, em diversos dias, em horário extraordinário, ultrapassando as 12 horas diárias [...], o que descaracteriza a finalidade do regime ". II. Fundamentos da decisão agravada mantidos quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100578-33.2021.5.01.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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