JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0012074-21.2017.5.15.0108

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012074-21.2017.5.15.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o deferimento da estabilidade por se tratar de membro da Cipa e a indenização substitutiva deferida. Sustenta a reclamada que a demissão não ocorreu de forma arbitrária, diante do fechamento da unidade fabril. O recurso de revista teve o seguimento denegado por óbice da Súmula 126 do TST e o agravo de instrumento não foi provido por decisão monocrática, que manteve per relationem o despacho de admissibilidade. O Tribunal Regional registrou que "a empresa encerrou somente o setor de produção, mas não houve encerramento total das atividades, com extinção do estabelecimento de forma a afastar a estabilidade provisória da autora", razão pela qual entendeu ser inaplicável o entendimento da Súmula 339, II, do TST e concluiu que o reclamante teria direito à estabilidade de membro da Cipa e à indenização substitutiva. Diante desse contexto, não há como concluir de forma diversa, sem acessar o acervo fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula 126 do TST, conforme já explicitado no despacho de admissibilidade e na decisão monocrática, ora agravada. Mantida a obstaculização do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012074-21.2017.5.15.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011344-73.2018.5.15.0108

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO MEMBRO DE CIPA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional é de que não ficou demonstrado o encerramento das atividades fabris, ao contrário do alegado pelo agravante, e que por conta disso seria devida indenização substitutiva ao reclamante em decorrência da sua estabilidade na condição de membro da CIPA. Ora, estando a deci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-03.2017.5.15.0087

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CIPEIRO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST) . A decisão foi assertiva sobre dois aspectos, ausência de comprovação da eleição do autor como membro da CIPA e prova de encerramento das atividades da reclamada. O julgamento encontra-se lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir da conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável …

Agravo Interno 0010745-92.2019.5.15.0046

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observados os registros do Tribunal Regional segundo os quais “ apesar da gravidade do incêndio que atingiu o prédio da reclamada, não houve a extinção completa de seu estabeleci…

Agravo 0010827-48.2023.5.03.0069

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CIPEIRO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que no procedimento sumaríssimo a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República ou de contrariedade à sú…

Agravo 0000615-03.2019.5.05.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO PROFERIDA NOS MOLDES DO ITEM I DA SÚMULA 396 DO TST E DO ITEM II DA SÚMULA 339 DESTA CORTE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.