- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0010475-19.2020.5.15.0148, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA N° 340 DO TST. EFEITO MODIFICATIVO . Verificada omissão quanto ao processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 340 do TST, os embargos de declaração merecem ser providos. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA N° 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA N° 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 340 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA N° 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que, conquanto seja incontroverso que o autor era remunerado exclusivamente por comissão calculada em 10% sobre o valor do frete, não deveria incidir a Súmula n° 340 desta Corte, para o cálculo das horas extras devidas, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010475-19.2020.5.15.0148. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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