Recurso de Revista com Agravo 0010712-74.2018.5.03.0110
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/06/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Quanto ao tema das horas extras, inclusive intervalares, decorrentes do trabalho externo , o agravo de instrumento obreiro foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, "a" e "c", da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 131.574,68 n…