JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001388-10.2012.5.15.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0001388-10.2012.5.15.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO AOS DOMINGOS. REGIME 6X2. PAGAMENTO EM DOBRO. I . Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146 do TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. II . No caso dos autos, o Tribunal de origem determinou o pagamento de horas extras em razão do labor aos domingos, vez que o descanso semanal da parte reclamante somente coincidia com o domingo em 6 semanas, extrapolando, assim, o limite de um domingo a cada três semanas fixado pela jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001388-10.2012.5.15.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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