JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0217800-09.2005.5.02.0032

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento 0217800-09.2005.5.02.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema "cerceamento do direito de defesa - doença ocupacional" não oferece transcendência, pois, no caso vertente, as provas foram devidamente produzidas e analisadas, incluindo três laudos periciais, e a parte teve oportunidades para se manifestar. II. Acerca do tema, consta do acórdão regional que " tanto no segundo laudo, quanto no terceiro (fls. 715/726), não houve vistoria no local de prestação de serviços, sendo que em relação ao segundo laudo a reclamante quanto a isto não se insurgiu, não podendo, assim, manifestar insurgência em relação ao terceiro laudo " (fl. 991 - Visualização Todos PDFs). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0217800-09.2005.5.02.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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