- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0239800-31.2009.5.02.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: 1. AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Acidente de trabalho. percentual arbitrado para o cálculo da pensão mensal devida a título de danos materiais . INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PARA O QUAL SE INABILITOU. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL DEVIDA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PARA O QUAL SE INABILITOU. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou o percentual para a indenização por danos materiais em 35% da remuneração, não obstante a incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida pelo empregado. 2. Aparente violação ao art. 950 do CC, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL DEVIDA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PARA O QUAL SE INABILITOU. Estando o empregado incapacitado para os serviços prestados antes do acidente do trabalho, o percentual a ser considerado para a pensão mensal é de 100% (cem por cento) do último salário percebido pelo autor, nos termos do art. 950 do CC. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 4. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. tema não admitido no âmbito do tribunal regional. ausência de interposição de agravo de instrumento. preclusão. 1. Nas razões do recurso de revista, a reclamada apresentou insurgência em relação à base de cálculo da pensão, alegando que essa deveria ser paga sobre o salário e não sobre a remuneração. 2. O e. TRT, ao exercer juízo de admissibilidade, admitiu o recurso de revista da reclamada apenas no tocante ao valor dos danos morais, inadmitindo-o em relação aos demais temas. 3. Entretanto, a reclamada não interpôs agravo de instrumento a essa decisão. 3. Nesse contexto, deixando a parte de impugnar no prazo alusivo ao recurso, decisão que lhe foi desfavorável, inviável a discussão da matéria atinente à base de cálculo da pensão mensal neste momento processual, ante a preclusão temporal constatada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0239800-31.2009.5.02.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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