JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0082709-61.2014.5.22.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0082709-61.2014.5.22.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17- ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento obreiro que versava sobre inclusão do auxílio-alimentação no cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário por todo período laborado , em face da incidência dos óbices das Súmulas 191, I, II, e III , e 294 do TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. O Reclamante postula a reforma do julgado quanto à inclusão da parcela do auxílio-alimentação no cálculo do adicional de periculosidade , diante do reconhecimento da sua natureza salarial . Todavia, a sentença, que foi mantida pelo Regional, compulsou as folhas de pagamento e concluiu que a parcela estava sendo paga nos moldes da Súmula 191 desta Corte. 3. Assim, a decisão também está obstaculizada pela incidência da Súmula 126 desta Corte ao caso. 4. Dessa forma, mantém-se a improcedência do pedido, não tendo o Agravante, portanto, conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista. Agravo do Reclamante desprovido , com acréscimo de fundamento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0082709-61.2014.5.22.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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