JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001908-80.2013.5.05.0161

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001908-80.2013.5.05.0161, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE VEDADA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT , resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Assentou esta Sexta Turma, no aspecto, que a decisão embargada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior ao entender que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001908-80.2013.5.05.0161. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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