- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 1000976-29.2020.5.02.0706, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REEMBOLSO DEVIDO PELO RECLAMADO . Na hipótese dos autos, o obreiro, quando da interposição do seu recurso ordinário, recolheu o valor de R$ 23.984,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais) a título de custas, tendo em vista que o juízo de primeira instância indeferiu o seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Contudo, ao apreciar o recurso ordinário do reclamante, o TRT de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo obreiro, razão pela qual inverteu os ônus da sucumbência e, na mesma oportunidade, rearbitrou as custas processuais para R$ 800,00 (oitocentos reais), as quais então ficaram a cargo das rés. Ato continuo, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, a Corte Regional deixou expresso que o reclamado deveria reembolsar ao reclamante as custas inicialmente recolhidas pelo obreiro, nos termos do item II da Súmula/TST nº 25. Nesse contexto, uma vez recolhidas as custas pelo reclamante, caso, ao final, o trabalhador se torne ao menos vencedor em parte da demanda,cumpre ao reclamado, parte vencida, reembolsar o obreiro pelos valores pagos, nos termos do item II da já citada Súmula/TST nº 25. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000976-29.2020.5.02.0706. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.