JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000007-56.2021.5.10.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Ação Rescisória 0000007-56.2021.5.10.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INDICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme salientado por esta SBDI-2, o Tribunal Regional aplicou as Súmulas 83 e 298 desta Corte como barreira de admissibilidade da pretensão rescisória. A recorrente, contudo, em momento algum se reportou a tais fundamentos, limitando-se a reiterar os argumentos expostos na petição inicial da ação rescisória, sem impugnar especificamente as Súmulas indicadas como óbice ao pedido de corte rescisório. Portanto, nos termos do artigo 1.010, II e III, do CPC/2015, e Súmula nº 422 desta Corte, o recurso ordinário não merecia conhecimento. Portanto, é certo que o acórdão recorrido não padece do vício de "erro material". Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000007-56.2021.5.10.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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