JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000810-06.2013.5.03.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000810-06.2013.5.03.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS DE BH E REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos parcialmente para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da declaração de impossibilidade de redução do valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000810-06.2013.5.03.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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