- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0020753-86.2021.5.04.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES DEMONSTRADA COM REMUNERAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE . Súmulas nos 6, itens III e VIII, 126 e 455 do TST. Em relação ao tema, esta Corte firmou entendimento no sentido de ser possível a equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista, por meio da edição da Súmula nº 455 do TST. Na hipótese, o Regional, soberano na análise do conteúdo probatório dos autos, registrou o preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT para o deferimento da equiparação salarial. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020753-86.2021.5.04.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.