JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016038-72.2015.5.16.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0016038-72.2015.5.16.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante sofreu 2 assaltos, em um período de menos de 6 meses, na agência em que trabalha, a qual funciona como banco postal. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo a responsabilidade objetiva no aspecto. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios que atuam como Banco Postal são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Quanto ao valor indenizatório, esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a sua revisão só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 15.000,00 - quinze mil reais) não se mostra exorbitante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016038-72.2015.5.16.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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