JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-78.2021.5.08.0119

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-78.2021.5.08.0119, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4 . º, DO CPC. ARESTOS INSERVÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, "A", "B" E IV DO TST. Da leitura das razões de embargos, verifica-se que a parte busca demonstrar o conflito jurisprudencial por meio de arestos inservíveis para tanto, porque não é indicada a data de publicação em fonte oficial, não foi juntada certidão ou cópia autenticada do primeiro julgado transcrito a cotejo (Súmula n . º 337, I, "a", e IV). Em relação ao segundo julgado, não foram transcritos os fundamentos do acórdão paradigma que comprovam a divergência de teses nas razões de recurso. Tão somente foi anexada ao apelo a integralidade do acórdão, o que desatende a Súmula 337, I, "b", desta Corte superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000826-78.2021.5.08.0119. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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