JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0024244-46.2018.5.24.0041

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0024244-46.2018.5.24.0041, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo inovando nas alegações de violação dos arts. 7º, XIV, e XXVI, e 8º, III, CF; 239 e 611 da CLT e não impugnando especificamente os óbices processuais apontados. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula nº 422 do TST . Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada, e extraiu-se a delimitação de " restou claro que o reclamante não gozou do referido intervalo, não havendo ao menos pré-assinalação deste período intervalar " e que " a testemunha do reclamante confirmou em audiência a ausência de fruição da pausa intervalar ". Assim, manteve a aplicação da Súmula n.º 437, I, do TST. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OPERADOR DE PRODUÇÃO JR. TRABALHO EM FERROVIA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da falta de instalações sanitárias, porém reduzindo o valor de R$6.000,00 para R$5.000,00. Constou na delimitação do acórdão que o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar que não havia instalações sanitárias na locomotiva em que trabalhava e que as necessidades fisiológicas eram realizadas na mata, situação que demonstra o não cumprimento, pela reclamada, de normas de saúde e segurança do trabalho (NR-24), viola o direito à dignidade da pessoa humana e acarreta dano in re ipsa . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024244-46.2018.5.24.0041. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000357-24.2022.5.02.0482

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6x1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA E À TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pelo enquadramento do autor no regime de labor em turnos ininterruptos, afastando a tese defensiva de que a norma coletiva da categoria autorizaria a jornada de …

Agravo 0024364-26.2017.5.24.0041

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VÁLIDA ACERCA DO ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 3. DANO MORAL. MAQUINISTA. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE BANHEIRO QUÍMICO NOS TRECHOS TRAFEGADOS PELO RECLAMANTE. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO NOS TERMOS DA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000240-77.2015.5.02.0482

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE SANITÁRIOS E INEXISTÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA ALIMENTAÇÃO . Consta do acórdão recorrido que o autor laborou como maquinista, em regime de "monocondução” e que a empresa ré admitiu que as locomotivas não possuíam banheiros. O Tribunal Regional destacou que a sistemática de tran…

Agravo 0010631-80.2021.5.15.0080

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. SÚMULAS 126 E 423/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. 4 . INDE…

Agravo 0024531-73.2017.5.24.0031

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O ordenamento jurídico assegura pronto remédio para impugnar a decisão monocrática do relator, aqui mediante agravo, trazido a julgamento, não se havendo falar em cerceamento do direito de defesa, tampouco em violação dos artigos 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. A pretensão recursal esbarra no óbice previ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.