- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011199-32.2018.5.15.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas e diante da ausência de controle de jornada, fixou a jornada diária do reclamante das 6h às 21h, com dois intervalos para refeição de 1h cada, além de 1h para descarregamento. Entendimento diverso, para fins de afastar a condenação em horas extras por sobrejornada e por descumprimento do intervalo interjornada, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. No tocante à alegada divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não se prestam a comprovar divergência uma vez que inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito, o que encontra óbice na Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011199-32.2018.5.15.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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