- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 0010829-81.2020.5.03.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGOU CONTRA O MESMO EMPREGADOR EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO AFASTADA. SÚMULA Nº 357 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que " não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ", conforme a Súmula nº 357 do TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possuir ação contra a mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula por indenização de dano moral. 2. O Tribunal a quo rejeitou a alegada suspeição da testemunha, sob o fundamente de que "Não se pode presumir que as informações prestadas neste feito não merecem credibilidade só pelo fato de o reclamante e a testemunha litigarem em face das reclamadas, mesmo postulando indenização por danos morais". 3. A decisão regional, portando, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010829-81.2020.5.03.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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