- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0011066-57.2016.5.18.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Em que pese o autor tenha alegado a ocorrência de omissão no v. acórdão embargado, em verdade, o vício identificado é mero erro material, que deve ser corrigido para que, tanto no corpo do voto como no dispositivo do acórdão, onde consta “DOU-LHE PROVIMENTO PARA AFASTAR DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO COMO EXTRAORDINÁRIAS DA SÉTIMA E DA SEXTA HORA TRABALHADA”, passe a constar “DOU-LHE PROVIMENTO PARA AFASTAR DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO COMO EXTRAORDINÁRIAS DA SÉTIMA E DA OITAVA HORA TRABALHADA”. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para retificar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011066-57.2016.5.18.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.