- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000542-48.2021.5.17.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 128, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na forma do item I da Súmula nº 128 do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. No caso, o valor da condenação foi fixado em R$ 25.000,00. A parte ré, ao interpor o recurso ordinário, apresentou seguro garantia no valor de R$ 15.985,29. Todavia, não efetuou o depósito recursal devido quando da interposição de embargos à SDI-1. Desse modo, deve ser reconhecida a deserção do apelo. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000542-48.2021.5.17.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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