- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo Interno 0020083-28.2015.5.04.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. 1. A Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista. Considerou que "o Regional, ao concluir que a jornada do reclamante, gerente geral de agência, deve observar o disposto no artigo 224, §2º, da CLT, contrariou à Súmula 287 do TST". 2. Efetivamente, consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que, "diante do conjunto da prova produzida, na linha da sentença, considero comprovada a fidúcia especial no exercício do cargo de gerente geral de agência". Entretanto, o Regional concluiu que "não se aplica ao trabalhador bancário o artigo 62, inciso II, da CLT", razão pela qual correta a aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 287, parte final, desta Corte pela Eg. Turma. 3. Também não foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. O único aresto colacionado não apresenta o mesmo quadro fático dos autos. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecífico o julgado. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020083-28.2015.5.04.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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